O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais), para atender despesas da Câmara Municipal de Viana, na seguinte dotação
orçamentária:
Câmara
Municipal
Dotação
00100.01010014.010 - Despesas Judiciais
Elemento Despesa 3.1.9.1 - Sentenças Judiciais - R$1.500,00
Art. 2º - Para atender as despesas que se refere o artigo 1°, desta lei, serão provenientes da anulação parcial do orçamento vigente,
na seguinte dotação:
Câmara
Municipal
Dotação:
00100.01010012.003 - Constr. Ampl. Reforma Câmara
Municipal
Elemento Despesas - 4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 17 de dezembro de 1999.
JOÃO BATISTA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.