LEI Nº 1.463/1999, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial para despesas de Inativos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizo a abrir crédito especial no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para atender despesas de pagamento de inativos neste exercício, na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dotação: 06100.08420214.008 - Despesas com inativos

Elemento de Despesas: 3251 Inativos: R$350.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender as despesas que se refere o artigo 1° desta Lei, serão provenientes da anulação parcial do orçamento vigente, a saber:

 

06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06000.08410251.008 - Expansão Rede Física Pré-Escola

4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações      R$ 150.000,00

06000.08824922.034 - Contrib. IPASV Serv. Educação

3.1.1.3.00.00 - Obrigações Patronais    R$ 200.000,00

Total                                              R$ 350.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 17 de dezembro de 1999.

 

JOÃO BATISTA NOVAES

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.