LEI Nº 1.461/1999, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre autorização para firmatura de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Viana e a 12ª Superintendência Regional do Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cessão de Pessoal com a Décima Segunda Superintendência Regional - Estado do Espírito Santo, do Departamento de Policia Rodoviária Federal, visando melhorar o bom andamento das atividades da referida instituição, face a ausência de pessoal para atendimento ao público.

 

Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder de seu quadro, até o máximo de quatro servidores, para prestar serviço na Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, deste Estado.

 

Art. 3º - O Convênio de que faz menção a presente Lei, importará ao Município o ônus tão somente quanto a remuneração devida aos servidores cedidos, bem como seus respectivos encargos sociais.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 19 de novembro de 1999.

 

JOÃO BATISTA NOVAES

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.