LEI Nº 1.460/1999, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre alteração da lei nº 1426/98.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Artigo 6° da Lei nº 1.426/98, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.6°- ..........................................

 

a).................................................

 

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7°, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 19 de novembro de 1999.

 

JOÃO BATISTA NOVAES

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.