Dispõe sobre alteração da lei nº 1426/98.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 6° da Lei nº 1.426/98, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6°-
..........................................
a).................................................
b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50%
(cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7°, da Lei
nº 4.320/64.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 19 de novembro de 1999.
JOÃO BATISTA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.