O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Ficam acrescidos à
Estrutura Organizacional da prefeitura Municipal de Viana os seguintes
cargos de provimento em comissão:
I - Departamento de Iluminação Pública |
01 |
Nível CC2 |
II - Departamento de Fiscalização e
Controle de Transporte Coletivo e
Individual de Passageiros. |
01 |
Nível CC-2 |
III - Fonoaudiólogo |
03 |
Nível CC-2 |
IV - Psicólogo |
02 |
Nível CC-2 |
V -Coordenador Geral de Unidades
Sanitárias |
01 |
Nível CC-2 |
VI - Coordenador de Unidade Sanitária |
15 |
Nível CC-3 |
VII - Motorista de Gabinete |
03 |
Nível CC-3 |
VIII - Auxiliar de Servi os |
30 |
Nível CC-3 |
lX - Fisioterapeuta |
02 |
Nível CC-2 |
X - Tara ufa Ocupacional |
02 |
Nível CC-2 |
XI - Musicoterapeuta |
01 |
Nível CC-2 |
Art. 2º
- - Fica acrescido ao § 3°, Inciso IV, art. 72, da Lei nº 1.327/96,
alterado pela Lei nº
1.442, de 01 de julho de 1999, o Inciso III, com a seguinte redação:
"CC-3 - 6% (seis por cento) do valor
do subsidio do Prefeito".
Art. 3°
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir Decreto determinando as
atribuições de cada cargo criado por esta Lei, bem como a sua distribuição
dentro de cada Secretaria.
Art. 4°
- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente.
Art. 5°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Viana-ES,
17 de novembro de 1999.
JOÃO
BATISTA NOVAES
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.