LEI Nº 1.458/1999, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre a autorização para a firmatura de convênio entre a Prefeitura Municipal de Viana e o Departamento de Trânsito do Estado do Espírito Santo – DETRAN/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio de Cessão de Pessoal com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES, visando melhorar o atendimento aos proprietários de veículos automotores residentes e domiciliados no Município de Viana-ES.

 

Art. 2º - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder de seu quadro, dois funcionários para a prestação de serviços no Posto de Emplacamento de Veículos, situado na sede do Município, tudo conforme estabelecem as cláusulas e condições do convênio a ser ajustado.

 

Art. 3º - O convênio de que faz menção a presente Lei, importará ao Município o ônus tão somente quanto a remuneração devida aos servidores cedidos, bem como seus respectivos encargos sociais.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 17 de novembro de 1999.

 

JOÃO BATISTA NOVAES

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.