O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Ficam incluídas no Anexo I da lei nº 1.446/99,
como item 13, as metas para elaboração da proposta orçamentária para o
exercício de 2.000, relativas
à Secretaria
Municipal de Serviços
Urbanos, relacionadas a seguir.
13 - Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos
- Equipamento e material permanente
- Aquisição de veículos
- Urbanização e paisagismo de logradouros públicos
- Ampliação e conservação de cemitérios
- Restauração e conservação de praças e jardins
- Manutenção permanente de logradouros municipais
- Manutenção dos cemitérios municipais
- Manutenção de limpeza e coleta de lixo
- Construção de pontes, pontilhões e bueiros em vários trechos de estradas vicinais
- Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos
- Abertura, conservação e manutenção de estradas vicinais
-
Construção de praças, jardins e lazer
Art. 2º
- Ficam incluídas nas metas constantes do Anexo I, da Lei supra mencionada as seguintes prioridades:
04 -
Agricultura
-
Aquisição de uma
patrulha mecanizada, composta de dois caminhões caçamba, um tratar de porte médio,
uma grade aradora, um sucador, um subsolador um distribuidora de calcário, uma
batedeira de cereais, uma carroça de dois pneus, um cultivador, uma plantadeira
adubadeira, uma pá carregadeira, uma moto niveladora e uma retro escavadeira.
06 - Meio Ambiente
-
Despoluição da Bacia do Rio Santo Agostinho
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES,
17 de novembro de 1999.
JOÃO
BATISTA NOVAES
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.