Autoriza a Prefeitura Municipal de Viana a constituir como
garantia recursos provenientes do Imposto de Circulação de Mercadorias e
Serviços – ICMS, no programa de Iluminação Pública (Convênio PMV/ESCELSA – Lei
nº 907/81, de 27/02/81 e suas alterações posteriores).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a
constituir como garantia recursos provenientes do Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS, no Convênio de Iluminação
Pública, objeto da Lei nº
907/81, de 27/02/81, celebrado em 08/04/81,
com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA.
Art. 2º - A autorização que trata o Artigo 1°, desta Lei, compreende a ampliação e melhoramentos na rede
de iluminação pública, de acordo com o projeto técnico e planilha de custos
elaborado pela ESCELSA e previamente submetidos a
aprovação do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 20 de setembro de 1999.
JOÃO BATISTA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.