LEI Nº 1.444/1999, DE 1º DE JULHO DE 1999

 

Cria o cargo do Coordenado Municipal de Saúde – Nível CC - 2.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, instituído pela Lei nº 1.283/95.

 

Art. 2º - As nomeações e competências do cargo ora criado, são aqueles definidos no artigo 5º da Lei nº 1.283/95.

 

Art. 3º - O cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, e terá do Nível CC-2.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, na rubrica própria.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 01 de julho de 1999.

 

JOÃO BATISTA NOVAES

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.