O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado
a promover a extinção da Fundação Cultural Heribaldo Lopes Balestrero, criada
pela Lei n° 1.068/89.
Art. 2º - No ato da extinção da Fundação, o Chefe do
Executivo deverá promover o cancelamento de seus registras junto ao Cartório de
Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas (Cartório do 1° Ofício), assim como
destituir possíveis ocupantes de cargos de seus quadros.
Art. 3º - Após a extinção da Fundação, em cumprimento ao que
determina o Parágrafo Único do Artigo 38, da Lei n° 1.068/89, deverá o Chefe do Executivo determinar à Procuradoria Geral do Município que promova a ação de prestação de
contas de bens e valores porventura confiados à Fundação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 28 de maio de 1999.
JOÃO BATISTA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.