LEI Nº 1.427/1998, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE, LEI N°1.386/97.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, utilizando os recursos previstos no artigo 43 e parágrafos da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 40% (quarenta por cento), do total de créditos estimados na Lei Orçamentária n° 1.386/97.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 30 de dezembro de 1998.

 

João Batista Novaes

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.