LEI
N° 1.424, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre a
alteração do inciso IV art. 3, da Lei n° 1419, de 19 de outubro de 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O inciso IV, do artigo 3°, da
Lei 1419/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°..............................................
I - ....................................................
IV – seis representante efetivos
e seis suplentes, indicados por entidades representativas das sociedades civis
organizadas no Município de Viana.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Viana – ES, 08 de dezembro de 1998.
JOSÉ LUIZ PIMENTEL
BALESTRÊRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.