LEI
N° 1.423, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais previstas no Artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento de
cinqüenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
21400.16885541.058 – 3.1.3.2 R$ 150.000,00
Total da Suplementação
R$ 150.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários a
cobertura a suplementação autorizado no art. 1° desta Lei, advirão da anulação parcial
da seguinte dotação orçamentária:
205.00 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
08482472.023 – Comemorações de todas as Festividades
Tradicionais Municipais
3.1.3.2 Material de Consumo R$
150.000,00
Total da anulação
R$ 150.000,00
Art. 3°
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Viana – ES, 30 de novembro de
1998.
JOSÉ LUIZ PIMENTEL
BALESTRÊRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.