LEI N° 1.418, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

21500.13754281.061 – 4.1.1.0                                                       R$ 44.000,00

 

TOTAL                                                                                       R$ 44.000,00

 

Art. 2° - Os recursos necessários a cobertura ao crédito autorizado no artigo 1°, desta Lei, advirão de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

20500.08482472.023– 3.1.2.0                                                        R$ 44.000,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                          R$ 44.000,00

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana – ES, 19 de outubro de 1998.

 

JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRÊRO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.