LEI
N° 1.418, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 44.000,00
(quarenta e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
21500.13754281.061 – 4.1.1.0
R$ 44.000,00
TOTAL R$
44.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários a
cobertura ao crédito autorizado no artigo 1°, desta Lei, advirão de anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
20500.08482472.023– 3.1.2.0
R$ 44.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 44.000,00
Art. 3°
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Viana – ES, 19 de outubro de 1998.
JOSÉ LUIZ PIMENTEL
BALESTRÊRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.