ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SEVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
VIANA – IPASV, PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
Orçamento-Programa do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCLA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPASV, para o exercício de 1998, estima a
Receita e fixa a Despesa em R$ 1.212.000,00 (hum milhão e duzentos e doze mil
reais).
Art.
2º - A
receita será realizada mediante a arrecadação de contribuições sociais,
receitas de valores mobiliários e transferências intragovernamentais, na forma
da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES R$
1.130.000,00
Receita
de Contribuições R$
400.000,00
Transferências
Correntes R$
100000.00
Outras
Receitas Correntes R$
560000,00
Outras
Receitas Correntes R$
70.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
R$
82.000,00
Outras
Receitas de Capital R$
82.000,00
TOTALGERAL R$
1.212.000,00
Art. 2° - A despesa será
realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei, e segundo as funções
de governo, categorias econômicas, projetos e atividades.
FUNÇÕES DE GOVERNO
03
- Administração e Planejamento R$
372.000,00
13
- Saúde e Planejamento R$
840.000,00
TOTALGERAL
R$ 1.212.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Viana-ES, 31 de dezembro de 1997.
JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.