O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a Concessão de Direito Real de Uso, de 01 (um) terreno situado na
Avenida Governador Rubim, Sede Viana-ES, com área
total de 110,09m² (cento e dez metros e nove
decímetros quadrados), a Associação Cultural e Recreativa de Viana – ACRV.
Art. 2º - A área descrita no artigo precedente, será
utilizada para implantação da sede social da Associação Cultura e Recreativa de
Viana.
Art. 3º - A área mencionada no artigo 1º, será revertida
ao patrimônio público, independentemente de quaisquer formalidades, se os
projetos mencionados no artigo antecedente não forem implementados no prazo de
dois anos, contados a partir da vigência desta Lei. Ou se lhe for dada outra
destinação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Viana-ES, 10 de dezembro de 1997.
JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.