REVOGA O ARTIGO 54, DA LEI Nº 1.334, DE 04 DE JUNHO DE1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o Artigo 54, da Lei nº 1.334, de 04
de junho de 1997, que dispõe sobre as alterações da Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de Viana.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 22 de setembro de 1997.
JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.