AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito
Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na dotação abaixo
especificada:
203.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03.07.0211.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
3.1.9.2.00 – Despesas de exercício Anteriores R$ 40.000,00
Art. 2º - Os recursos para darem
cobertura ao Crédito aberto, advirão da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
201.0 – GABINETE DO PREFEITO
03.07.0202.002 – Manutenção das Atividades do
Gabinete do Prefeito R$ 40.000,00
3.1.1.1 – Pessoal Civil R$ 30.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES, 04 de julho de 1997.
JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.