AUTÓGRAFO
LEI Nº 1.323, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre
suplementação do orçamento do exercício de 1996, por excesso de arrecadação.
O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a
seguinte lei:
Art. 1º
- Fica o Prefeito Municipal, autorizado a realizar a suplementação do orçamento
vigente, Lei orçamentária nº 1.291/95, por excesso de arrecadação, considerando
ainda a tendência do exercício, nos termos do Parágrafo 1º, Inciso II, do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 06 de dezembro de 1996
Idomar José Passamai
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.