AUTÓGRAFO
LEI Nº 1.320, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre a
abertura de credito especial para aquisição de mercadorias paras as cestas
básicas para os servidores e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a
seguinte lei:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de cestas básicas aos servidores estatutários e
contratados do Município, por ocasião das festas natalinas.
Art. 2º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial
no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para a aquisição de mercadorias
para as cestas básicas a serem distribuídas aos servidores do município, na
seguinte dotação orçamentária.
10 – Secretaria de Ação Social |
10.15.81.4862.083 – Distribuição de Cestas Básicas para
os Servidores |
3132.0
- outros Serviços e Encarregados - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) |
Art. 3º - Para
atender as despesas referentes ao credito especial ao que se refere o art. 2º
desta Lei, os recursos serão provenientes de anulação de dotação, como segue:
21300.10915711.064 |
4.1.2.0 - Equipamentos e
Material Permanente R$
40.000,00 (quarenta mil reais) |
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 21 de novembro de 1996
Idomar José Passamai
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.