AUTÓGRAFO
LEI Nº 1.319, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1996
Autoriza a doação de
lotes de terra de nº. 24, 28 e 30 da Quadra G, do loteamento
“Nova Viana”.
O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a
seguinte lei:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes de
numero 24 (vinte e quatro), 28 (vinte e oito) e 30 (trinta), sendo cada lote
com 450,00m
( quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), da
Quadra G, do loteamento “Nova Viana”, pertencente ao município, conforme no
protocolo no livro 1-A, sob o nº. 893 de ordem, registrado no livro 3-C fls.
194 de ordem, OBS – r – 1:485 – referente a noventa e seis lotes das quadras A,
B, C, D, E, F, G e H, do loteamento “Nova Viana”, a GERMANA GRIJÓ, PATRÍCIA DE
OLIVEIRA e RONEY GOMES NASCIMENTO.
Art. 2º
- A doação a que se refere no artigo 1º, se fará por Decreto Municipal, devendo
correr as despesas cartorárias por conta dos beneficiários (donatários), que
somente poderão edificar nos lotes retro, mediante Alvará expedido pelo órgão
público competente, sob pena de nulidade das respectiva
doação.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 01 de novembro de 1996
Idomar José Passamai
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.