AUTÓGRAFO LEI 1.319, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Autoriza a doação de lotes de terra de nº. 24, 28 e 30 da Quadra G, do loteamento “Nova Viana”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes de numero 24 (vinte e quatro), 28 (vinte e oito) e 30 (trinta), sendo cada lote com 450,00m ( quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), da Quadra G, do loteamento “Nova Viana”, pertencente ao município, conforme no protocolo no livro 1-A, sob o nº. 893 de ordem, registrado no livro 3-C fls. 194 de ordem, OBS – r – 1:485 – referente a noventa e seis lotes das quadras A, B, C, D, E, F, G e H, do loteamento “Nova Viana”, a GERMANA GRIJÓ, PATRÍCIA DE OLIVEIRA e RONEY GOMES NASCIMENTO.

 

Art. 2º - A doação a que se refere no artigo 1º, se fará por Decreto Municipal, devendo correr as despesas cartorárias por conta dos beneficiários (donatários), que somente poderão edificar nos lotes retro, mediante Alvará expedido pelo órgão público competente, sob pena de nulidade das respectiva doação.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 01 de novembro de 1996

 

Idomar José Passamai

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.