AUTÓGRAFO
LEI Nº 1.304, DE 22 DE MARÇO DE 1995
O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a
seguinte lei:
Art. 1º -
Fica criado dentro do Anexo II a que se refere ao art. 64, da Lei nº 1.176/93, o cargo por provimento em comissão de
Sub-Procurador Geral da Procuradoria Jurídica do Município de Viana, padrão
CC-2.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 22 de março de 1996
Idomar José Passamai
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.