LEI Nº 130/1950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Governo do Município autorisado a executar mediante concorrência pública, as obras de construção de um jardim público à praça Jeronymo Monteiro, na sede desta cidade, de conformidade com os projetos, orçamentos e especificações elaborados por um técnico de reconhecida habilidade, obedecendo o plano de urbanisação da cidade.

 

Art. - Para ocorrer as despesas com a execução das obras de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorisado a abrir créditos especiais necessários.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 29 de dezembro de 1950.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.