LEI
N° 1.297, DE 21 DEZEMBROS DE 1995.
Altera o artigo 63 da
Lei Municipal n° 1.144/92.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°
- O artigo 63, da Lei Municipal n° 1.144, de 05 de fevereiro de 1992, que
institui o Estatuto do Funcionalismo Público do Município de Viana, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 63
– Ao funcionário que o requerer poderá ser concedida licença para tratar de
interesses particulares, pelo prazo de até dois anos, observada a conveniência
da Administração.
Parágrafo Único – concedida a licença de que trata o caput
deste artigo, o servidor só poderá retornar ás suas atividades, findo o prazo
estipulado, salvo por interesse da Administração”.
Art. 2 ° - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação,
Revogam-se as disposições ao contrário.
Viana – ES, 21 de dezembro de
1995.
LEONOR LUBE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.