LEI
N° 1.294, DE 21 DEZEMBROS DE 1995.
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a contrair empréstimo bancário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair, junto a instituições
bancárias, empréstimo no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art.2° -
O valor objeto da operação de empréstimo bancário, que trata o artigo anterior
destina-se ao pagamento da folha do funcionalismo público municipal, referente
ao mês de dezembro do presente exercício.
Art. 3°
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se
as disposições ao contrário.
Viana – ES, 21 de dezembro de
1995.
LEONOR LUBE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.