LEI
N° 1.293, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.
Dá denominação a
Logradouro Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica denominada de Expedicionário “JERÔNIMO LEITE”, a praça em frente á Prefeitura de Viana.
Art. 2°
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
- Revogam-se as disposições ao contrário.
Viana – ES, 21 de dezembro de
1995.
LEONOR LUBE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.