LEI N° 1.292, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Dá denominação a Via Pública no Município de Viana.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica denominada de “MÁRCIA MARIANA”, a via que liga a rua Central á rua Geliard no bairro Canaã.

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Viana – ES, 19 de dezembro de 1995.

 

LEONOR LUBE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.