LEI Nº 129/1950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado mandar imprimir, por conta do município, a obra denominada “Subsidios Para a Historia de Viana”, de autoria do Sr. Heribaldo Lopes Balestrero.

 

Art. - Para a execução desta lei fica o Poder Executivo autorisado a abrir os necessários créditos.

 

Art. 3º A edição da obra poderá ser mandada executr pela Prefeitura, diretamente, depois de entendimentos com a grafica Editorra, ou pelo proprio autor, caso seja de uma conveniencia, devendo-se nessse caso exigir a proposta de serviço para seu pagamento, de acordo com as obrigações nela estipuladas, ficando o autor com direito aos clichês e a 50% dos exemplares mandados imprimir.

 

§ Único – Sendo o serviço mandado fazer pelo autor, será assinado entre ele e a Prefeitura um contrato baseado nos termos da proposta aceitavel paa a execução da obra, ficando-lhe do mesmo modo asseguradas todas as garantias e beneficios da presente lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 29 de dezembro de 1950.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.