A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado mandar imprimir, por conta do município, a obra
denominada “Subsidios Para a Historia de Viana”, de
autoria do Sr. Heribaldo Lopes Balestrero.
Art. 2º - Para a execução desta lei fica
o Poder Executivo autorisado a abrir os necessários
créditos.
Art. 3º A edição da obra
poderá ser mandada executr pela Prefeitura, diretamente, depois de
entendimentos com a grafica Editorra, ou pelo proprio autor, caso seja de uma
conveniencia, devendo-se nessse caso exigir a proposta de serviço para seu
pagamento, de acordo com as obrigações nela estipuladas, ficando o autor com
direito aos clichês e a 50% dos exemplares mandados imprimir.
§ Único – Sendo o
serviço mandado fazer pelo autor, será assinado entre ele e a Prefeitura um
contrato baseado nos termos da proposta aceitavel paa a execução da obra,
ficando-lhe do mesmo modo asseguradas todas as garantias e beneficios da
presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 29 de dezembro de
1950.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.