LEI
N° 1.290, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Dispõe sobre
abertura de crédito especial para aquisição de mercadorias para cestas básicas
para servidores e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder à doação de cestas básica aos
funcionários estatutários e contratados do Município, por ocasião das festas
natalinas.
Art. 2°
- Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), para aquisição de mercadorias para cestas
básicas a serem distribuídas aos servidores do Município, na seguinte dotação
orçamentária:
10 – Secretaria de Ação Social
10.15.81.486.2 – Distribuição de
Cestas Básicas para servidores
3132.0.0.0 – Outros serviços e
encargos – 40.000,00
Art. 3°
- Para atender as despesas referentes ao crédito especial que se refere o art.
2° desta Lei, os recursos serão provenientes da anulação de dotação como segue:
20300.03070212.016.3.1.3.2
Art. 4°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
- Revogam se as disposições em contrário.
Viana – ES, 19 de dezembro de
1995.
LEONOR LUBE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.