LEI
N° 1.288, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.
Introduz alteração no
artigo 15, da Lei n° 1.176, de 1° de Julho de 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica incluído no artigo 15, da Lei 1.176. de 1°.07.
1993, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – Integra a
estrutura administrativa da procuradoria Jurídica, o Colegiado formado pelos
advogados ocupantes de Cargos de Procuradores Municipais”.
Art. 2°
- As atribuições e forma de funcionamento do Colegiado serão objeto de
regulamento, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3°
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
ao contrário.
Viana – ES, 24 de novembro de
1995.
LEONOR LUBE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.