Dispõe sobre autorização para suplementação orçamentária no
exercício de 1995 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares no orçamento vigente
(Lei n° 1.250/94), até o limite de 50 % (cinqüenta por cento), utilizando os
recursos previstos no Art. 43, parágrafo 1°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo, no prazo de dez dias, cópias dos Decretos de
abertura de créditos suplementares referidos no Art. 1°, desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana – ES, 24 de março de 1995.
LEONOR LUBE
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.