A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Governo Municipal autorisado a mandar executar na Vila de Araçatiba,
durante os anos de 1951, 1952 e 1953, os seguintes serviços:
1º
- Construção de um pequeno açougue publico.
2º
- Edificação de um prédio destinado ao funcionamento de sub-delegacia
de policia e quartel e Cartorio do Registro Civil.
3º
- Reconstrução do cemitério público.
Art. 2º - Os serviços em apreço serão
feitos mediante concorrência pública, devendo as despesas com a execução das obras correrem parte por conta do saldo
disponível previsto do corrente ano e parte por credito especiais de 1951, e
que desde já fica autorisado ao Poder Executivo.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1951,
revogadas as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 23 de dezembro de
1950.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.