LEI Nº 1250/1979, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1994.
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar o orçamento do exercício corrente, no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na dotação orçamentária
a saber:
ÓRGÃO: PODER
LEGISLATIVO |
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UN. ORÇAMENTÁRIA:
CÂMARA MUNICIPAL |
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011.01010012.001 -
3.1.1.1 |
R$ |
25.000,00 |
Art. 2º
- Para atender o crédito suplementar autorizado no artigo 1º, desta Lei, os
recursos serão provenientes da anulação de dotação orçamentária, a saber:
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO |
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UN. ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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08421882.043 |
R$ |
25.000,00 |
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o
orçamento do presente exercício, utilizando-se dos recursos previstos no artigo
43, parágrafo 1º, da Lei nº 4.320, até o limite de
20% (vinte por cento) da Lei Orçamentária anual nº
1.207, de 30 de dezembro de 1993.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Viana - ES, 16 de
dezembro de 1994.
Leonor Lube
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.