LEI Nº 1249/1979, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA DESPESA E ESTIMA A RECEITA DO MUNICÍPIO DE VIANA PARA O EXERCÍCIOI DE 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a

seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O orçamento programa do Município de Viana para o exercício financeiro de 1995, da Administração direta e Indireta, Legislativo, fundos e Autarquia, estima a receita em R$13.991.520,00 (treze milhões, novecentos e noventa e um mil e quinhentos e vinte reais), e a despesa em igual valor, discriminados pelos Anexos desta Lei.

 

Art. 2º - A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada pelos Anexos constantes desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento.

 

I -

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

1 -

Receitas Correntes

 

R$

9.465.000,00

 

Receita Tributária

 

R$

721.500,00

 

Receita Patrimonial

 

R$

318.000,00

 

Transferências Correntes

 

R$

8.313.000,00

 

Outras Receitas Correntes

 

R$

112.500,00

2 -

Receitas de Capital

 

R$

4.215.720,00

 

Alienação de Bens

 

R$

10.000,00

 

Transferência de Capital

 

R$

3.050.000,0

 

Outras Receitas de Capital

 

R$

255.720,00

II -

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

IPASV - Instituto de Previdência

 

R$

4.215.720,00

 

Assistência Funcionário

 

R$

10.000,00

 

Recursos Tesouro Municipal

 

R$

3.050.000,00

 

Recursos Próprios

 

R$

255.720,00

 

 

Art. 3º - As despesas da Administração Direta e Indireta do Município, serão realizadas conforme a discriminação dos quadros Anexos integrantes desta Lei, na forma seguinte:

 

I -

POR FUNÇOES DE GOVERNO

 

 

 

A -

ADMINISTRAÇAO DIRETA

 

R$

13.680.720,00

 

01 –

 

Legislativa

R$

942.720,00

 

02 –

 

Administração e Planejamento

R$

2.226.000,00

 

03 –

 

Agricultura

R$

448.500,00

 

04 –

 

Comunicações

R$

11.500,00

 

05 –

 

Educação e Cultura

R$

2.657.500,00

 

06 –

 

Energia e Recursos Minerais

R$

132.500,00

 

07 –

 

Habitação e Urbanismo

R$

3.625.000,00

 

08 –

 

Saúde e Saneamento

R$

2.138.500,00

 

09 –

 

Trabalho

R$

240.000,00

 

10 –

 

Assistência e Previdência

R$

979.500,00

 

11 -

Transporte

R$

279.000,00

 

B -

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$

310.800,00

 

TOTAL GERAL

R$

13.991.520,00

 

2 -

POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

A)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

R$

13.680.720,00

 

Poder Legislativo

 

 

 

 

01 -

Câmara Municipal

R$

 

942.720,00

 

Poder Executivo

 

 

 

 

01 -

Gabinete do Prefeito

R$

 

293.500,00

 

02 -

Advocacia Geral

R$

 

127.500,00

 

03 -

Secretaria de Administração

R$

 

1.793.500,00

 

04 -

Secretaria de Finanças

R$

 

586.500,00

 

05 -

Secretaria de Saúde

R$

 

2.120.000,00

 

06 -

Secretaria de Obras

R$

 

2.949.500,00

 

07 –

 

Secretaria de Educação e Cultura

R$

 

2.837.500,00

 

08 –

 

Secretaria de Ação Social

R$

 

464.500,00

 

09 –

 

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

R$

 

592.500,00

 

10 –

 

Secretaria de Serviços Urbanos

R$

 

954.500,00

 

11 –

 

Secretaria do Meio Ambiente e Turismo

R$

 

18.500,00

B)

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

R$

 

310.800,00

 

01 -

IPASV - Instituto de Previdência

 

 

 

 

Assistência Servidores

 

R$

 

310.800,00

TOTAL GERAL

R$

 

13.991.520,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a correção dos valores orçamentários, fixados nesta Lei, pela variação de preços, pelos índices do IGPM/FGV, ocorrida no período de julho a dezembro do exercício de 1994, conforme Lei nº 1.226 de 11 de julho de 1994.

 

Art. 5º - A abertura de crédito adicional suplementar destinada ao IPASV Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município será realizada através de Resolução do Conselho Deliberativo, que após prévia autorização pelo Legislativo e suplementadas por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana - ES, 16 de dezembro de 1994.

 

Leonor Lube

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.