LEI Nº 1247/1979, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
DE INFRA-ESTRUTURA URBANA NOS BAIRROS DE VILA BETHÂNIA E CANAÃ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.415.913,20
(dois milhões, quatrocentos e quinze mil, novecentos e treze reais e vinte
centavos), para construção de obras de Infra-estrutura
urbana nos bairros de Vila Bethânia e Canaã, neste Município, na seguinte
dotação orçamentária, a saber:
10.00.000.0.000 |
-
Secretaria Municipal de Obras |
10.76.000.0.000 |
- Saneamento |
10.76.448.0.000 |
- Saneamento
Geral |
10.76.448.1.049 |
- Saneamento e Infra-Estrutura
Bairros de Vila Bethânia e Canaã. |
4.1.1.0 |
- Obras
e Instalações - R$ 2.415.913,20 |
Art. 2º - Para atender as despesas
referentes a suplementação orçamentária, serão utilizados
os recursos de convênios a serem firmados com o Ministério do Bem-Estar Social,
no valor de R$ 2.415.913,20 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil,
novecentos e treze reais e vinte centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viana -
ES, 09 de dezembro de 1994.
Leonor Lube
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.