LEI Nº 1243/1979, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE
MERCADORIAS PARA COMPOR CESTAS BÁSICAS PARA OS SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), com a finalidade de adquirir mercadorias para compor
cestas básicas para os servidores, na seguinte dotação orçamentária:
10.00.00.000.0.000 |
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
10.15.00.000.0.000 |
- ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA |
10.15.81.000.0.000 |
- ASSISTÊNCIA |
10.15.81.486.0.000 |
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
GERAL |
10.15.81.486.2.085 |
- PROGRAMA DISTRIBUIÇAO DE CESTAS
BÁSICAS PARA ERVIDORES |
3.1.3.2 |
-
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS - R$ 40.000,00 |
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas
referentes a suplementação que se refere o artigo 1º, desta Lei, serão
provenientes de tendência do provável excesso de arrecadação que se verifica no
presente exercício, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a efetuar a doação de cestas básicas aos servidores estatutários e
contratados do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viana -
ES, 02 de dezembro de 1994.
Leonor Lube
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.