LEI Nº 1242/1979, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM O SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a

seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica suplementado o orçamento em R$ 40.000.00 (quarenta mil reais), nas seguintes dotações:

 

GABINETE no PREFEITO

 

 

 

0201.03070202.003 - 3.1.3.2

R$

2.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

0208.08070212.040 - 3.1.1.1

R$

17.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

0212.03070212.080 - 3.1.2.0

R$

20.000,00

 

 

R$

40.000,00

 

 

Art. 2º - Para atender as despesas referentes a suplementação do artigo 1º, será utilizado o Superavit Financeiro do exercício de 1993, conforme artigo 43 e parágrafos da Lei nº 4.320/64, no valor de R$40.000.00 (quarenta mil reais).

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana - ES, 24 de novembro de 1994.

 

Leonor Lube

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.