A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica anulado no orçamento da
despesa do corrente ano a verba nº 307/8.85.4.
Despesas Diversas.
Art. 2º - Com os recursos obtidos na
anulação acima referida, fica aberto o credito especial de Cr$ 200,00 (duzentos
cruzeiros), em beneficio da Sociedade Espirito–Santense
de Assistencia e Despesa contra a Lepra neste Estado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 23 de dezembro de 1950.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.