O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato para
prestação de serviços com o jornal “Tribuna Vianense”, por ser o único jornal
do Município.
Art. 2º - O Poder
Executivo publicará todas as Leis, Decretos e Portarias para um amplo conhecimento
das comunidades.
Art. 3º - O
jornal “Tribuna Vianense” assume o compromisso de fazer duas
edições mensal.
Art. 4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Viana, 20 de dezembro de 1993.
LEONOR
LUBE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.