LEI Nº 1.206/1993, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato para prestação de serviços com o jornal “Tribuna Vianense”, por ser o único jornal do Município.

 

Art. 2º - O Poder Executivo publicará todas as Leis, Decretos e Portarias para um amplo conhecimento das comunidades.

 

Art. 3º - O jornal “Tribuna Vianense” assume o compromisso de fazer duas edições mensal.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                  

 Viana, 20 de dezembro de 1993.

 

LEONOR LUBE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.