LEI Nº 1.204/1993, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VIANA A ADQUIRIR BEM IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o prefeito Municipal de Viana, autorizado a adquirir os lotes 192 e 193, do loteamento “Bairro Bom Pastor”, com área total de 903,00 (novecentos e três metros quadrados), pelo valor do Laudo de Avaliação, respeitado o limite máximo de CR$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º - Uma vez adquiridos os lotes de terra mencionados no Artigo 1º do Sr. Emilto Rocha, poderá ante a finalidade que se destinou sua aquisição, doá-los por Escritura Pública à Igreja Católica, a fim de atender na construção da Igreja.

 

Art. 3º - A donatária da Igreja Católica é obrigada a cumprir os encargos de doação, a fim de atender interesse geral da comunidade, sem o que, a doação poderá ser revogada por inexecução do encargo, em conformidade com o estabelecido do Código Civil Brasileiro.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 Viana-ES, 17 de dezembro de 1993.

 

LEONOR LUBE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.