Dá nova redação ao art. 215, da Lei nº 1.086, de 27 de dezembro
de 1989.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 215, da Lei nº 1.086, de 27 de dezembro
de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 215 – O valor da Unidade Fiscal do Município de Viana (UFMV) é de CR$ 700,00
(setecentos cruzeiros reais), que será reajustado mensalmente com base nos
índices de atualização monetária, baixados pelo Governo Federal”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Viana, 27 de agosto de 1993.
ALMIR SILVEIRA MATTOS
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.