LEI N° 1.169/1992, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

DÁ DENOMINAÇAO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1° – Fica denominado do conjunto habitacional “Santa Terezinha”, os imóveis populares encravados depois da linha do trem e ao lado da garagem da Prefeitura Municipal de Viana.

 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana, 11 de dezembro de 1992.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.