LEI N°
1.169/1992, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992.
DÁ DENOMINAÇAO A
LOGRADOURO PÚBLICO.
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° –
Fica denominado do conjunto habitacional “Santa Terezinha”, os imóveis
populares encravados depois da linha do trem e ao lado da garagem da Prefeitura
Municipal de Viana.
Art.2° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Viana, 11 de dezembro de 1992.
MARIA TEREZINHA
MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.