LEI
1.165/1992, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992.
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de imóvel de sua propriedade, constituído de uma
casa, medindo quarenta e quatro metros quadrados, localizada na Praça Jerônimo
Monteiro, S/N, na sede deste Município, ao “Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores Públicos do Município de Viana”.
Art. 2°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Viana, 09 de dezembro de 1992.
MARIA TEREZINHA
MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.