LEI
N° 1.161/1992, DE 20 DE JULHO DE 1992.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica criado ao orçamento municipal vigente, especialmente na Secretaria
Municipal de Obras, o programa e sub-programa de
despesa, dentro da classificação programática, a saber:
1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS
10 – HABITAÇAO E URBANISMO
58 – URBANISMO
323 - PLANEJAMENTO URBANO
1700.10583231.036.4110 –
Urbanização com obras de infra-estrutura para os bairros de Vila Bethânia,
Canaã e Santo Agostinho.
Art. 2°
- Fica igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional
especial na importância de CR$ 100.000.000,00 (Cem milhões de cruzeiros) para
atender despesas criadas com a presente Lei, usando como recurso financeiro os
definidos no artigo 43, § 1° da Lei Federal n° 4320/64.
Art. 3°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Viana, 20 de julho de 1992.
MARIA TEREZINHA
MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.