LEI N° 1.161/1992, DE 20 DE JULHO DE 1992.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado ao orçamento municipal vigente, especialmente na Secretaria Municipal de Obras, o programa e sub-programa de despesa, dentro da classificação programática, a saber:

 

1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

10 – HABITAÇAO E URBANISMO

58 – URBANISMO

323 - PLANEJAMENTO URBANO

1700.10583231.036.4110 – Urbanização com obras de infra-estrutura para os bairros de Vila Bethânia, Canaã e Santo Agostinho.

 

Art. 2° - Fica igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial na importância de CR$ 100.000.000,00 (Cem milhões de cruzeiros) para atender despesas criadas com a presente Lei, usando como recurso financeiro os definidos no artigo 43, § 1° da Lei Federal n° 4320/64.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana, 20 de julho de 1992.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.