LEI
N° 1.159/1992, DE 1 DE OUTUBRO DE 1992.
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal Aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -
Os salários dos Servidores Ativos e Inativos do Município ficam reajustados de
acordo com as tabelas constantes dos anexos I e II que ficam fazendo parte
integrante da presente Lei.
Art. 2°
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de setembro de 1992.
Art. 3°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Viana, 1° de outubro de 1992.
MARIA TEREZINHA
MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO I
PADRÕES
CC-1 |
Cr$
828.000,00 |
CC-2 |
Cr$
750.000,00 |
CC-3 |
Cr$
621.000,00 |
CC-4 |
Cr$
579.600,00 |
ANEXO II
NÍVEL
01 |
Cr$
522.186,94 |
NÍVEL
02 |
Cr$
527.321,00 |
NÍVEL
03 |
Cr$
532.542,00 |
NÍVEL 04 |
Cr$
537.763,00 |
NÍVEL
05 |
Cr$
542.984,00 |
NÍVEL
06 |
Cr$
548.205,00 |
NÍVEL
07 |
Cr$
553.426,00 |
NÍVEL
08 |
Cr$
750.000,00 |
PROFESSOR
“A” |
CR$
568.100,00 + 40% = |
CR$
795.340,00 |
PROFESSOR
“B” |
CR$
589.950,00 + 40%= |
CR$ 825.930,00 |
PROFESSOR
“C” |
CR$
713.000,00 + 40%= |
CR$
998.209,00 |