LEI N° 1.159/1992, DE 1 DE OUTUBRO DE 1992.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Os salários dos Servidores Ativos e Inativos do Município ficam reajustados de acordo com as tabelas constantes dos anexos I e II que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 1992.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana, 1° de outubro de 1992.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

ANEXO I

 

PADRÕES

 

CC-1

Cr$ 828.000,00

CC-2

Cr$ 750.000,00

CC-3

Cr$ 621.000,00

CC-4

Cr$ 579.600,00

 

 

ANEXO II

 

NÍVEL 01

Cr$ 522.186,94

NÍVEL 02

Cr$ 527.321,00

NÍVEL 03

Cr$ 532.542,00

NÍVEL 04

Cr$ 537.763,00

NÍVEL 05

Cr$ 542.984,00

NÍVEL 06

Cr$ 548.205,00

NÍVEL 07

Cr$ 553.426,00

NÍVEL 08

Cr$ 750.000,00

 

 

 

PROFESSOR “A”

CR$ 568.100,00 + 40% =

CR$ 795.340,00

PROFESSOR “B”

CR$ 589.950,00 + 40%=

CR$ 825.930,00

PROFESSOR “C”

CR$ 713.000,00 + 40%=

CR$ 998.209,00