LEI Nº 1.140/1991, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1992.

 

         A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Viana, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1992, que estima a Receita em CR$ 6.857.564.400,00 (Seis bilhões oitocentos e cinquenta e sete milhões quinhentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos dos anexos que integram a presente Lei.

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor que rege a matéria, de acordo com o seguinte sumário geral:

 

SUMÁRIO GERAL

 

 

 

1 – RECEITAS CORRENTES

 

 

4.495.564.400,00

1.1 – Receita Tributária

1.135.004.400,00

 

 

1.2 – Receita Patrimonial

 

12.360.000,00

 

1.3 – Receita Industrial

 

1.200.000,00

 

1.4 – Transferência Correntes

3.758.500.000,00

 

 

1.5 – Outras Receitas Correntes

38.500.000,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

1.912.000.000,00

 

2.1 – Operações de Crédito

10.000.000,00

 

 

2.2 – Alienação de Bens

2.000.000,00

 

 

2.3 – Transferências de Capital

1.000.000.000,00

 

 

2.4 – Transferências de Convênio

700.000.000,00

 

 

2.5 – Outras Receitas de Capital

200.000.000,00

 

 

3 – TOTAL DA RECEITA (1 + 2) =

 

6.857.564.400,00

 

Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com as discriminações dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas e conforme os desdobramentos seguintes:

 

1 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

 

Legislativa

950.052.000,00

 

Judiciária

 

80.000.000,00

Administração e Planejamento

 

1.400.112.400,00

Agricultura

133.700.000,00

 

Educação e Cultura

1.578.500.000,00

 

Habitação e Urbanismo

1.534.200.000,00

 

Saúde e Saneamento

 

914.100.000,00

Assistência e Previdência

 

266.900.000,00

TOTAL

6.857.564.400,00

 

2 – POR ÓRGÃOS

 

 

Câmara Municipal

950.052.000,00

 

Gabinete do Prefeito

341.900.000,00

 

Advocacia Geral

80.000.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração

799.112.400,00

 

Secretaria Municipal da Fazenda

259.000.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde

891.000.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras

817.100.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação

1.518.500.000,00

 

Secretaria Municipal de Ação Social

266.900.000,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura

133.700.000,00

 

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

717.100.000,00

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

23.100.000,00

TOTAL

6.857.564.400,00

 

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana, 20 de dezembro de 1991.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.