LEI Nº 1.137/1991, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991

 

FIXA NOVOS VALORES DE VENCIMENTOS DOS NÍVEIS E PADRÕES DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O vencimento dos diversos níveis e padrões dos servidores da Prefeitura Municipal de Viana, passa a vigorar com os seguintes valores.

 

I NÍVEIS

 

NÍVEL

 

VENCIMENTO (CR$)

 

 

01

 

 

42.000,00

02

 

42.420,00

03

 

43.050,00

04

 

43.470,00

05

 

44.100,00

06

 

44.520,00

07

 

45.150,00

08

 

80.386,00

 

 

NÍVEL

 

VENCIMENTO (CR$)

 

 

PROFESSOR “A”

 

 

46.280,00 + 40% =   64.792,00

PROFESSOR “B”

 

53.500,00 + 40% =   74.900,00

PROFESSOR “C”

 

75.000,00 + 40% = 105.000,00

 

 

II PADRÕES

 

PADRÃO

 

VENCIMENTO (CR$)

 

 

CC-1

 

 

100.000,00

CC-2

 

  76.000,00

CC-3

 

  57.646,00

CC-4

 

  50.127,00

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos se operam a partir de 01 de outubro.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana, 21 de outubro de 1991.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

TABELA II

 

        CARGO

QUANTIDADE

 

PADRÃO

 

 

ADVOGADO GERAL

 

 

01

 

CC-1

SUPERINTENDENTE GERAL

 

01

CC-1

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

09

CC-1

CHEFE DE GABINETE

 

01

CC-1

ASSESSOR

 

07

CC-1

CHEFE DE CONSULTORIA

 

01

CC-2

CHEFE DE CERIMONIAL

 

01

CC-2

CHEFE DE DEFENSORIA PÚBLICA

 

01

CC-2

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

18

CC-2

DIRETOR DE ESCOLA

 

40

CC-2

SECRETÁRIO PARTICULAR

 

01

CC-2

DIRETOR DE DIVISÃO

 

17

CC-3

CHEFE DE SEÇÃO

 

31

CC-4

CHEFE DE UNIDADE DE APOIO

 

03

CC-4

CHEFE DE UNIDADE SANITÁRIA

 

15

CC-4

CHEFE DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

01

CC-4