LEI 1.135/1991, DE 28 DE AGOSTO DE 1991

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam aprovadas as Tabelas I e II, em anexo que integram a nova reforma administrativa.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto do ano de 1991.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana, 28 de agosto de 1991.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

TABELA I

 

 

CARGOS

 

VENCIMENTOS:

 

 

 

CC-1

 

 

Cr$ 73.150,00

 

CC-2

 

Cr$ 66.495,00

 

CC-3

 

Cr$ 54.901,00

 

CC-4

 

Cr$ 47.740,00

 

 

 

 

 

TABELA II

 

CARGO

QUANTIDADE

 

PADRÃO

 

 

ADVOGADO GERAL

 

 

01

 

CC-1

SUPERINTENDENTE GERAL

 

01

CC-1

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

09

CC-1

CHEFE DE GABINETE

 

01

CC-1

ASSESSOR

 

07

CC-2

CHEFE DE CONSULTORIA

 

01

CC-2

CHEFE DE CERIMONIAL

 

01

CC-2

CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

01

CC-2

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

18

CC-2

DIRETOR DE ESCOLA

 

40

CC-2

SECRETÁRIO PARTICULAR

 

01

CC-2

DIRETOR DE DIVISÃO

 

17

CC-3

CHEFE DE SEÇÃO

 

31

CC-4

CHEFE DE UNIDADE DE APOIO

 

03

CC-4

CHEFE DE UNIDADE SANITÁRIA

 

15

CC-4

CHEFE DE UNIDADE DE ASSIST. À SAÚDE

 

01

CC-4